Declara de utilidade pública Associação Lar de Idosos Agape do Município de Penha e Altera o Anexo Único da Lei nº 18.278, de 2021, que "Consolida os atos normativos que concedem o Título de Utilidade Pública estadual no âmbito do Estado de Santa Catarina" para fazer constar nele o nome de tal entidade.
Institui a Política Intersetorial de Plantas Medicinais e Fitoterápicos no Estado de Santa Catarina e dá outras providências.
Dispõe sobre o dever de as concessionárias de abastecimento de água e esgotamento sanitário que operam em Santa Catarina incluírem, nas faturas de serviço, informações sobre a presença de agrotóxicos e os resultados de análise da qualidade da água potável fornecida para consumo humano e dos eventuais riscos à saúde associados.
Dispõe sobre o dever de disponibilização de boletim médico pelos estabelecimentos de saúde, no âmbito do Estado de Santa Catarina.
Declara de utilidade pública o Instituto Peniel de Habitação, Educação, Assistência Social e Saúde - IPHEAS, de São José/SC e Altera o Anexo Único da Lei nº 18.278, de 2021, que "Consolida os atos normativos que concedem o Título de Utilidade Pública estadual no âmbito do Estado de Santa Catarina" para fazer constar nele o nome de tal entidade
Altera a Lei Complementar n. 587, de 2013, para atualizar a idade limite de ingresso nas carreiras militares.
Dispõe sobre a divulgação dos valores pagos em publicidade pelo Governo do Estado.
Concede o título de Cidadão Catarinense a Luiz Fernando Brinhosa.
Altera o Anexo IX-D da Resolução nº 002, de 2006, que "Dispõe sobre o Quadro de Pessoal, o Plano de Carreira, os cargos, as classes de cargos, as funções de confiança e as atribuições dos servidores da Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina e adota outras providências", convalidada pela Lei Complementar nº 642, de 2015, para o fim de readequar a estrutura de cargos das Comissões Permanentes.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de Sirenes de Alerta em Áreas de Risco Mapeadas pelos Órgãos Responsáveis pelo Estado de Santa Catarina.