Altera a Lei n°.6.745, de 28 dezembro de 1985, que dispõe sobre o "Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado de Santa Catarina", para garantir a servidora lactante a utilização de até 2 horas da jornada diária de trabalho para amamentação, até que o lactente complete 24 (vinte e quatro) meses de vida.
Altera o art. 1º da Lei Complementar nº 459, de 2009, que institui no âmbito do Estado de Santa Catarina pisos salariais para os trabalhadores que especifica e adota outras providências.
Altera a Lei Complementar nº 668, de 28 de dezembro de 2015, que "dispõe sobre o Quadro de Pessoal do Magistério Público Estadual, instituído pela Lei Complementar nº 1.139, de 1992, e estabelece outras providências".
Altera a Lei nº 16.945, de 2016, que institui o Conselho Estadual dos Direitos da Mulher (CEDIM-SC), e estabelece outras providências.
Acrescenta novo art. 53-A à Constituição do Estado para promover tramitação em regime especial, no âmbito do Poder Legislativo, às propostas que reajustam os valores dos pisos salariais.
Autoriza a doação de imóvel no Município de Maravilha.
Autoriza a doação de imóvel no Município de Caçador.
Mensagem do Senhor Governador do Estado, encaminhando minuta de alteração do Estatuto Social da Centrais Elétricas de Santa Catarina S.A. (CELESC), para que seja deliberado sobre o voto dos representantes do Estado no Conselho Administrativo.
Altera a Lei n°.6.745, de 28 de dezembro de 1985, que dispõe sobre "Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado de Santa Catarina", para assegurar o direito à remoção a pedido, para outra localidade, para servidora pública vítima de violência doméstica e familiar, independentemente do interesse do Poder Executivo.
Altera o Anexo I da Lei nº 16.720, de 2015, que "Consolida as Leis que dispõem sobre denominação de bens públicos no âmbito do Estado de Santa Catarina", para o fim de denominar Professor Luiz "Pi" de Freitas, a quadra poliesportiva da Escola de Ensino Médio, Engenheiro Annes Gualberto, localizada no Bairro Paes Leme, no município de Imbituba.