Altera a Lei n°.6.745, de 28 dezembro de 1985, que dispõe sobre o "Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado de Santa Catarina", para garantir a servidora lactante a utilização de até 2 horas da jornada diária de trabalho para amamentação, até que o lactente complete 24 (vinte e quatro) meses de vida.
Entrada | 08/03/2024 |
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Autor | Deputada Paulinha |
Regime de tramitação | Ordinário |
Matéria legislativa | Direitos humanos |
Informações | - |
Encaminhado para leitura no Expediente
07/03/2024
Gabinete Deputada Paulinha Diretoria Legislativa
Aguardando assinatura de setor designado
11/03/2024
Diretoria Legislativa Primeira Secretaria
Aguardando leitura no Expediente
18/03/2024
Primeira Secretaria Diretoria Legislativa
Lido no Expediente
19/03/2024
Diretoria Legislativa Coordenadoria de Expediente
Aguardando Publicação
20/03/2024
Coordenadoria de Expediente Coordenadoria de Expediente
Publicado no Diário da Assembleia
21/03/2024
D.A. nº 8.529, de 20/03/24
Coordenadoria de Expediente Coordenadoria de Expediente
Aguardando encaminhamento às Comissões Parlamentares
21/03/2024
Coordenadoria de Expediente Coordenadoria das Comissões
Aguardando apreciação pela Comissão
21/03/2024
Coordenadoria das Comissões Comissão de Constituição e Justiça