PL./0081/2024

Altera a Lei n°.6.745, de 28 dezembro de 1985, que dispõe sobre o "Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado de Santa Catarina", para garantir a servidora lactante a utilização de até 2 horas da jornada diária de trabalho para amamentação, até que o lactente complete 24 (vinte e quatro) meses de vida.

Entrada 08/03/2024
Autor Deputada Paulinha
Regime de tramitação Ordinário
Matéria legislativa Direitos humanos
Informações -
  • Encaminhado para leitura no Expediente

    07/03/2024

    Gabinete Deputada Paulinha Diretoria Legislativa

  • Aguardando assinatura de setor designado

    11/03/2024

    Diretoria Legislativa Primeira Secretaria

  • Aguardando leitura no Expediente

    18/03/2024

    Primeira Secretaria Diretoria Legislativa

  • Lido no Expediente

    19/03/2024

    Diretoria Legislativa Coordenadoria de Expediente

  • Aguardando Publicação

    20/03/2024

    Coordenadoria de Expediente Coordenadoria de Expediente

  • Publicado no Diário da Assembleia

    21/03/2024

    D.A. nº 8.529, de 20/03/24

    Coordenadoria de Expediente Coordenadoria de Expediente

  • Aguardando encaminhamento às Comissões Parlamentares

    21/03/2024

    Coordenadoria de Expediente Coordenadoria das Comissões

  • Aguardando apreciação pela Comissão

    21/03/2024

    Coordenadoria das Comissões Comissão de Constituição e Justiça