Concede licença ao Governador do Estado.
Da Sociedade Beneficente dos Subtenentes e Sargentos da Polícia Militar do Estado de Santa Catarina, de Florianópolis, solicitando a alteração da Lei que a declarou de utilidade pública para dar nova denominação à entidade. (Associação dos Militares Estaduais de Santa Catarina - AME/SC).
Da Associação das Senhoras de Rotarianos de Rio do Sul - Casa da Amizade, solicitando a alteração da Lei que a declarou de utilidade pública para dar nova denominação à entidade. (Associação Casa da Amizade de Rio do Sul).
Encaminha links de acessos e parecer da Controladoria, referentes ao Relatório de Atividades do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE/SC), segundo trimestre do exercício de 2024 (abril, maio, junho).
Da Associação dos Deficientes Físicos de Araranguá (ADEAR), solicitando a alteração da Lei que a declarou de utilidade pública, em razão de alteração de sua sede e denominação social. (Associação da Pessoa com Deficiência Física de Araranguá).
Veto Total ao Projeto de Lei nº 530/2023, de autoria do Deputado Padre Pedro Baldissera, que "Acrescenta dispositivo ao art. 9° da Lei nº 18.634, de 2023, que "Institui a Política Estadual de Desenvolvimento e Expansão da Apicultura e Meliponicultura (POLIMEL) e o Programa Estadual de Incentivo à Apicultura e Meliponicultura (PROMEL) no Estado de Santa Catarina e adota outras providências", para incluir apoio financeiro aos produtores que desenvolvem atividades, de interesse social, prejudicadas por problemas relacionados a mudanças e desastres climáticos".
Veto Parcial ao Projeto de Lei nº 155/2024, de autoria do Governo do Estado, que "Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2025 e estabelece outras providências".
Do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, comunicando a decisão adotada pelo Órgão Especial daquele sodalício no Incidente de Arguição de Inconstitucionalidade nº 5038898-51.2023.8.24.0000/SC, para "declarar inconstitucional a Lei n. 245, de 20/11/2000, do Município de São Francisco do Sul, por violação direta aos arts. 13, 16, 17 e 137, caput e § 1º da Constituição do Estado de Santa Catarina, e aos arts. 23, XI, 30, V, 37, caput, e 175, todos da Constituição Federal".
Do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, comunicando a decisão adotada pelo Órgão Especial daquele sodalício no Incidente de Arguição de Inconstitucionalidade nº 5009517-32.2022.8.24.0000/SC, que julgou-o parcialmente procedente e reconheceu a inconstitucionalidade dos artigos 2º e 4º da Lei nº 7.678/2020, de Criciúma, e a constitucionalidade do Parágrafo único art. 27 da Lei nº 7.460/2019, também do município de Criciúma.
Concede o título de Cidadão Catarinense a Antônio Luz Neto.