Altera o Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina, aprovado pela Resolução nº 001, de 2019.
Suspende a execução da Lei Complementar estadual nº 704, de 2017, com efeitos ex nunc, declarada inconstitucional, em decisão definitiva do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, no Incidente de Arguição de Inconstitucionalidade nº 5050742-66.2021.8.24.0000/SC.
Suspende a execução do art. 20 da Lei Complementar estadual nº 668, de 2015, e do art. 8º da Lei nº 16.861, de 2015, declarados inconstitucionais, em decisão definitiva do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, no Incidente de Arguição de Inconstitucionalidade nº 0000458-47.2018.8.24.0000/SC.
Suspende a execução do art. 165, XXII, da Lei Orgânica do Município de Balneário Arroio do Silva, na redação dada pela Emenda Revisional Geral, de 26 de setembro de 2017, declarado inconstitucional, em decisão definitiva do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, no Incidente de Arguição de Inconstitucionalidade nº 5039102-95.2023.8.24.0000/SC.
Suspende a execução da Lei Complementar nº 11, de 1995, do Município de Taió, que "Dispõe sobre alteração da Lei Complementar nº 010/95, de 11 de julho de 1995", que "Dispõe sobre o Plano de Cargos e Salários dos Servidores do Poder Executivo e estabelece outras providências", declarada inconstitucional, em decisão definitiva do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, na Ação Rescisória nº 5025553-23.2020.8.24.0000.
Suspende a execução dos arts. 176 e 180 da Lei Complementar nº 239, de 2006, que "Institui o Código de Vigilância em Saúde, dispõe sobre normas relativas à Saúde no Município de Florianópolis, estabelece penalidades e dá outras providências", em decorrência de decisão definitiva do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina no Incidente de Arguição de Inconstitucionalidade nº505239739.2022.8.24.0000/SC.
Suspende a execução dos §§ 1º e 2º do art. 407 da Lei nº 039/1964, que "Aprova o Código de Posturas Municipal", com redação dada pela Lei nº 1.878/15, do Município de Irineópolis, declarados inconstitucionais, em decisão definitiva do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina no Incidente de Arguição de Inconstitucionalidade nº 000019981.2020.8.24.0000/SC.
Suspende a execução de dispositivos do Decreto nº 12.826, de 2020, que "Dispõe sobre o cadastro de intenções de matrícula de crianças de zero a três anos e das que completam quatro anos a partir de primeiro de abril do ano em que ocorrer a matrícula nos centros de educação infantil da Rede Pública Municipal de Ensino de Blumenau", do Município de Blumenau, em decorrência de decisão definitiva do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina no Incidente de Arguição de Inconstitucionalidade nº 5029997-65.2021.8.24.0000/SC.
Suspende a execução dos dispositivos legais que menciona, em decorrência de decisão definitiva do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina no Incidente de Arguição de Inconstitucionalidade nº 5015647-04.2023.8.24.0000.
Declara de utilidade pública a Associação Amor em Ação, de Joinville e Altera o Anexo Único da Lei nº 18.278, de 2021, que "Consolida os atos normativos que concedem o Título de Utilidade Pública estadual no âmbito do Estado de Santa Catarina" para fazer constar nele o nome de tal entidade.