"Altera o art. 105 da Constituição do Estado de Santa Catarina, para reconhecer a atuação das guardas e polícias municipais e estabelecer condições de cooperação com o sistema de segurança pública estadual.
Entrada | 13/03/2025 |
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Autor | Deputado Napoleão Bernardes |
Coautores |
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Regime de tramitação | Especial |
Matéria legislativa | Segurança |
Informações | - |
Encaminhado para leitura no Expediente
25/02/2025
Gabinete Deputado Napoleão Bernardes Diretoria Legislativa
Aguardando assinatura de setor designado
13/03/2025
Diretoria Legislativa Primeira Secretaria
Aguardando leitura no Expediente
25/03/2025
Primeira Secretaria Diretoria Legislativa
Lido no Expediente
26/03/2025
Diretoria Legislativa Coordenadoria de Expediente
Aguardando Publicação
26/03/2025
Coordenadoria de Expediente Coordenadoria de Expediente
Publicado no Diário da Assembleia
31/03/2025
D.A. nº 8.774, de 27/03/2025
Coordenadoria de Expediente Coordenadoria de Expediente
Aguardando encaminhamento às Comissões Parlamentares
31/03/2025
Coordenadoria de Expediente Coordenadoria das Comissões
Aguardando apreciação pela Comissão
31/03/2025
Coordenadoria das Comissões Comissão de Constituição e Justiça