"Altera o art. 105 da Constituição do Estado de Santa Catarina, para reconhecer a atuação das guardas e polícias municipais e estabelecer condições de cooperação com o sistema de segurança pública estadual".
| Entrada | 13/03/2025 |
|---|---|
| Autoria |
|
| Subscrito por |
|
| Regime de tramitação | Especial |
| Matéria legislativa | Segurança |
| Informações | - |
Comissão de Constituição e Justiça
Comissão de Finanças e Tributação
Processo aguardando distribuição.
Comissão de Segurança Pública
Processo aguardando distribuição.