"Altera o art. 105 da Constituição do Estado de Santa Catarina, para reconhecer a atuação das guardas e polícias municipais e estabelecer condições de cooperação com o sistema de segurança pública estadual".
| Entrada | 13/03/2025 |
|---|---|
| Autoria |
|
| Subscrito por |
|
| Regime de tramitação | Especial |
| Matéria legislativa | Segurança |
| Informações | - |
22ª Sessão Ordinária
Expediente
26/03/2025 às 14:00
17ª Comissão Ordinária
Ordem do dia
24/06/2025 às 10:00
73ª Sessão Ordinária
Comunicado
21/08/2025 às 09:00
74ª Sessão Ordinária
Ordem do dia
26/08/2025 às 14:00