"Altera o art. 105 da Constituição do Estado de Santa Catarina, para reconhecer a atuação das guardas e polícias municipais e estabelecer condições de cooperação com o sistema de segurança pública estadual.
Entrada | 13/03/2025 |
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Autor | Deputado Napoleão Bernardes |
Coautores |
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Regime de tramitação | Especial |
Matéria legislativa | Segurança |
Informações | - |
22ª Sessão Ordinária
Expediente
26/03/2025 às 14:00