Altera a Lei n°.6.745, de 28 dezembro de 1985, que dispõe sobre o "Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado de Santa Catarina", para garantir a servidora lactante a utilização de até 2 horas da jornada diária de trabalho para amamentação, até que o lactente complete 24 (vinte e quatro) meses de vida.
| Entrada | 08/03/2024 |
|---|---|
| Autoria |
|
| Regime de tramitação | Ordinário |
| Matéria legislativa | Direitos humanos |
| Informações | - |
Projeto Original
Projeto Original
07/03/2024
Altera a Lei n°.6.745, de 28 dezembro de 1985, que dispõe sobre o "Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado de Santa Catarina", para garantir…
Voto Pela Inadmissibilidade
Relatório e voto
11/03/2025
Voto pela Inadmissibilidade
Determina leitura no Expediente e indica comissões
Despacho
08/03/2024
Folha de Votação
Folha de Votação
12/03/2025
Comunicação de parecer contrário de comissão
Despacho
11/09/2025
Arquivamento
Despacho
22/09/2025
Despacho de arquivamento
Despacho
24/09/2025