Altera a Lei n°.6.745, de 28 dezembro de 1985, que dispõe sobre o "Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado de Santa Catarina", para garantir a servidora lactante a utilização de até 2 horas da jornada diária de trabalho para amamentação, até que o lactente complete 24 (vinte e quatro) meses de vida.
Entrada | 08/03/2024 |
---|---|
Autor | Deputada Paulinha |
Regime de tramitação | Ordinário |
Matéria legislativa | Direitos humanos |
Informações | - |