Altera a Lei nº 15.168/2010 e a Lei nº 17.681/2019, instituindo Morte Zero para Ciclistas e o SIMCiclo - Sistema de Informações sobre Mobilidade Cicloviária, e dá outras providências.
Veto Parcial as emendas parlamentares não impositivas nºs 1556, 1915, 963, 965, 1036, 1033, 1627, 1633, 1634, 1635, 968, 1400, 1401, 2503, 2507, 2512, 2518, 2532, 2533, 2534, 2535, 2536, 1406 e 1415, as quais constam do Anexo III do autógrafo do Projeto de Lei nº 339/2023, que "Institui o Plano Plurianual para o quadriênio 2024-2027 e estabelece outras providências".
Veto Parcial ao inciso XII do caput do art. 9º e as emendas parlamentares não impositivas nºs 73, 91, 998, 999, 1001, 1032, 1034, 1392, 1393, 1414, 1428, 1549, 1622, 1623, 1624, 1630, 1632, 1914, 2500, 2503, 2504, 2505, 2509, 2512, 2516, 2539, 2540, 2541, 2542 e 2543, as quais constam da Parte 5 do Anexo I do autógrafo do Projeto de Lei nº 385/2023, que "Estima a receita e fixa a despesa do Estado para o exercício financeiro de 2024 e estabelece outras providências".
Veto Parcial ao Projeto de Lei nº 013/2021, de autoria do Deputado Ivan Naatz, que "Obriga os Cartórios de Registro Civil do Estado de Santa Catarina à comunicação ao Ministério Público e ao Conselho Tutelar sobre realização de registro de nascimento realizado por mães e/ou pais menores de 14 (quatorze) anos".
Veto Total ao Projeto de Lei nº 202/2023, de autoria do Deputado Nilso Berlanda, que "Dispõe sobre a transferência simbólica da Capital do Estado de Santa Catarina para o Município de Curitibanos na data que especifica".
Veto Parcial ao Projeto de Lei nº 081/2023 de autoria do Deputado Napoleão Bernardes que "Institui a política de apoio aos Municípios para atendimento da população afetada por eventos adversos no Estado de Santa Catarina, denominada Resposta Imediata".
Veto Total ao Projeto de Lei nº 479/2023, de autoria do Deputado José Milton Scheffer, que "Altera o art. 2º da Lei nº 18.576, de 2022, que 'Dispõe sobre a dispensa de apresentação da Certidão Negativa de Débitos Estaduais (CND) para fins de celebração de convênio, contrato ou instrumento congênere entre o Estado de Santa Catarina e os hospitais filantrópicos ou municipais, no caso que menciona'".
Altera o Anexo I da Lei nº 16.720, de 2015, que "Consolida as Leis que dispõem sobre denominação de bens públicos no âmbito do Estado de Santa Catarina", para o fim de denominar "Delegacia de Polícia Agente Tatiane Patrícia Franzen" a sede da Delegacia de Polícia da Comarca de Presidente Getúlio, no Município de Presidente Getúlio.
Altera o Anexo Único da Lei n. 16.722, de 2015, para denominar o município de Pomerode como a Capital Catarinense do Enxaimel.
Altera a Lei Complementar nº 828, de 2023, que alterou a Resolução nº 001, de 2006, que "Dispõe sobre a organização administrativa da Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina e adota outras providências"; e a Resolução nº 002, de 2006, que "Dispõe sobre o Quadro de Pessoal, o Plano de Carreira, os cargos, as classes de cargos, as funções de confiança e as atribuições dos servidores da Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina e adota outras providências", convalidadas pela Lei Complementar nº 642, de 2015, para o fim de adequar a verba indenizatória, de caráter transitório, aos membros que exerçam funções administrativas de forma cumulada com atividade legislativa.