Dá nova redação ao Capítulo II do Título III da Lei nº 17.292, de 2017, que "Consolida a legislação que dispõe sobre os direitos das pessoas com deficiência", para o fim de assegurar o ingresso dessas pessoas nos meios de transporte intermunicipal, público e/ou privado, seja fluvial, marítimo, lacustre ou rodoviário, e também nos táxis e/ou veículos gerenciados por aplicativo eletrônico, inclusive quando se fizerem acompanhar de cão-guia ou de cão de assistência, no âmbito do Estado de Santa Catarina.
Entrada | 06/05/2021 |
---|---|
Autor | Deputado Marcius Machado |
Regime de tramitação | Ordinário |
Matéria legislativa | Direitos da Pessoa com Deficiência |
Informações | Nº 18763 de 12/12/2023 - DOE 14/12/2023 |
Observação | Diário Oficial nº 22.164-A |
106ª Sessão Ordinária
Comunicado
08/11/2023 às 14:00
107ª Sessão Ordinária
Ordem do dia
09/11/2023 às 09:00
107ª Sessão Ordinária
Comunicado
09/11/2023 às 09:00
108ª Sessão Ordinária
Ordem do dia
14/11/2023 às 14:00
110ª Sessão Ordinária
Ordem do dia
21/11/2023 às 14:00
80ª Sessão Ordinária
Comunicado
31/08/2023 às 09:00
78ª Sessão Ordinária
Comunicado
29/08/2023 às 14:00
81ª Sessão Ordinária
Ordem do dia
05/09/2023 às 14:00
79ª Sessão Ordinária
Ordem do dia
30/08/2023 às 14:00
29ª Comissão Ordinária
Ordem do dia
31/10/2023 às 10:00
29ª Comissão Ordinária
Ordem do dia
31/10/2023 às 10:00