PL./0158/2021

Dá nova redação ao Capítulo II do Título III da Lei nº 17.292, de 2017, que "Consolida a legislação que dispõe sobre os direitos das pessoas com deficiência", para o fim de assegurar o ingresso dessas pessoas nos meios de transporte intermunicipal, público e/ou privado, seja fluvial, marítimo, lacustre ou rodoviário, e também nos táxis e/ou veículos gerenciados por aplicativo eletrônico, inclusive quando se fizerem acompanhar de cão-guia ou de cão de assistência, no âmbito do Estado de Santa Catarina.

Entrada 06/05/2021
Autor Deputado Marcius Machado
Regime de tramitação Ordinário
Matéria legislativa Direitos da Pessoa com Deficiência
Informações Nº 18763 de 12/12/2023 - DOE 14/12/2023
Observação Diário Oficial nº 22.164-A
  • Emenda Nº 1 de Deputado Dr. Vicente Caropreso

    Substitutiva Global

    05/09/2023

  • Emenda Nº 2 de Deputada Ana Campagnolo

    Substitutiva Global

    31/10/2023