Institui o Dia Estadual do Médico Veterinário e altera o Anexo Único da Lei nº 18.531, de 2022, que "Consolida as leis que instituem datas e eventos alusivos no âmbito do Estado de Santa Catarina e estabelece o Calendário Oficial do Estado".
Altera a Lei Complementar nº 741, de 2019, que dispõe sobre a estrutura organizacional básica e o modelo de gestão da Administração Pública Estadual, no âmbito do Poder Executivo, e estabelece outras providências.
Denomina Aldoino Goldoni a ponte sobre o Rio Chapecó, localizada em Abelardo Luz, na Rodovia SC-155, trecho Divisa PR/SC - Abelardo Luz, e altera o Anexo VI da Lei nº 16.720, de 2015, que "Consolida as Leis que dispõem sobre denominação de bens públicos no âmbito do Estado de Santa Catarina".
Declara de utilidade pública a Associação de Pais e Mães de Pessoas com Deficiência Intelectual e Autismo, de Rio do Oeste e Altera o Anexo único da Lei nº 18.278, de 2021, que "Consolida os atos normativos que concedem o Título de Utilidade Pública estadual no âmbito do Estado de Santa Catarina" para fazer constar nele o nome de tal entidade.
Dispõe sobre a inspeção e fiscalização sanitária e industrial dos produtos de origem animal produzidos no Estado e estabelece outras providências.
Proíbe o uso da expressão "gratuito" ou termos similares para designar serviços públicos no âmbito do Estado de Santa Catarina.
Acrescenta dispositivo ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição do Estado de Santa Catarina, a fim de autorizar a Assembleia Legislativa a promover concurso público para a seleção de nova letra e música para o Hino do Estado de Santa Catarina.
Declara de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO AMIGOS DA EQUOTERAPIA DE BIGUAÇU SC (AAEB) e Altera o Anexo Único da Lei nº 18.278, de 2021, que "Consolida os atos normativos que concedem o Título de Utilidade Pública estadual no âmbito do Estado de Santa Catarina" para fazer constar nele o nome de tal entidade.
Dispõe sobre a certificação social aos bingos beneficentes comunitários, organizados em caráter eventual, pelas entidades assistenciais de caridade, filantrópicas, comunitárias, religiosas e congêneres, sem fins lucrativos e comerciais, no âmbito do Estado de Santa Catarina e adota outras providências.
Revoga o parágrafo único do art. 255 da Lei nº 5.624, de 9 de novembro de 1979.