Declara integrante do Patrimônio Cultural Imaterial do Estado de Santa Catarina o Mel da Bracatinga, e altera o Anexo I da Lei nº 17.565, de 2018, que "Consolida as Leis que dispõem sobre o Patrimônio Cultural do Estado de Santa Catarina".
Declara integrante do Patrimônio Cultural Imaterial do Estado de Santa Catarina a Produção e Colheita da Maçã Catarinense, e altera o Anexo I da Lei nº 17.565, de 2018, que "Consolida as Leis que dispõem sobre o Patrimônio Cultural do Estado de Santa Catarina".
Declara integrante do Patrimônio Cultural Imaterial do Estado de Santa Catarina o Queijo Serrano, e altera o Anexo I da Lei nº 17.565, de 2018, que "Consolida as Leis que dispõem sobre o Patrimônio Cultural do Estado de Santa Catarina".
Declara integrante do Patrimônio Cultural Imaterial do Estado de Santa Catarina os Vinhos de Altitude da Serra Catarinense, e altera o Anexo I da Lei nº 17.565, de 2018, que "Consolida as Leis que dispõem sobre o Patrimônio Cultural do Estado de Santa Catarina".
Dispõe sobre o exame para detecção de fissura palatina em recém-nascidos, no âmbito do Estado de Santa Catarina, e adota outras providências.
Acrescenta o inciso VII no Art. 26 da Lei nº 14.675, de 13 de abril de 2009.
Concede anistia aos servidores públicos estaduais titulares de cargo de provimento efetivo e aos professores admitidos em caráter temporário que sofreram penalidades decorrentes de processos administrativos disciplinares pelo descumprimento ao disposto no Decreto nº 1.408, de 2021, e no Decreto nº 1.669, de 2022, e estabelece outras providências.
Institui o Programa Cem Cópias Sem Custo e estabelece outras providências.
Acrescenta § 14 no art. 120 da Constituição do Estado de Santa Catarina.
Declara de utilidade pública a Associação das Casas de Shows, Músicos, Artistas e Eventos do Estado de Santa Catarina e Similares - ACCASMUSC, de São José, e altera o Anexo Único da Lei nº 18.278, de 2021, que "Consolida os atos normativos que concedem o Título de Utilidade Pública estadual no âmbito do Estado de Santa Catarina".