Altera o art. 5º e o art. 8º da Lei nº 7.543, de 1988, para incluir no rol de isenção do IPVA os veículos 100% elétricos de até R$ 150.000,00 e os ônibus elétricos utilizados no transporte coletivo urbano, e dá outras providências.
Inclui a alínea "L" ao inciso V do art. 8º da Lei nº 7.543, de 1988, que "Institui o imposto sobre a propriedade de veículos automotores e dá outras providências", para incluir no rol daqueles veículos de que não se exigirá o IPVA os 100% elétricos, de até R$ 300.000,00 (trezentos mil reais).
Inclui o inciso III ao § 4º do art. 29 da Lei nº 14.675, de 13 de abril de 2009, que 'Institui o Código Estadual do Meio Ambiente e estabelece outras providências', para estabelecer as condições de obtenção de licenciamento ambiental para membros das agroindústrias familiares e dá outras providências.
Altera o art. 254 da Lei nº 14.675, de 2009, que "Institui o Código Estadual do Meio Ambiente e estabelece outras providências", para estabelecer a obrigatoriedade de plantio de espécies nativas, com preferência para as melíferas, em reflorestamentos com espécies exóticas.
Declara de utilidade pública a Associação Projeto Alimentar, de Camboriú, e altera o Anexo Único da Lei nº 18.278, de 2021, que "Consolida os atos normativos que concedem o Título de Utilidade Pública estadual no âmbito do Estado de Santa Catarina."
Altera a Lei Complementar nº 755, de 2019, que "Dispõe sobre os emolumentos no Estado de Santa Catarina e adota outras providências", para isentar do pagamento de emolumentos, na compra e venda de imóveis, o agricultor familiar.
Altera a Lei nº 17.694, de 14 de janeiro de 2019, para estabelecer o prazo de 15 dias, a partir da notificação, para a execução do corte das árvores da espécie exótica Spathodea Campanulata no Estado de Santa Catarina.