Altera o art. 5º e o art. 8º da Lei nº 7.543, de 1988, para incluir no rol de isenção do IPVA os veículos 100% elétricos de até R$ 150.000,00 e os ônibus elétricos utilizados no transporte coletivo urbano, e dá outras providências.
| Entrada | 11/12/2024 |
|---|---|
| Autoria |
|
| Regime de tramitação | Ordinário |
| Matéria legislativa | Finanças e Tributação |
| Informações | - |
Altera o art. 5º e o art. 8º da Lei nº 7.543, de 1988, para incluir no rol de isenção do IPVA os veículos 100% elétricos de até R$ 150.000,00 e os ônibus elétricos utilizados no transporte coletivo.
Projeto Original
11/12/2024
Altera o art. 5º e o art. 8º da Lei nº 7.543, de 1988, para incluir no rol de isenção do IPVA os veículos 100% elétricos de até R$ 150.000,00 e os ôn…
Determina leitura no Expediente e indica comissões
Despacho
11/12/2024
Admissibilidade
Relatório e voto
31/03/2025
RELATÓRIO E VOTO AO PROJETO DE LEI Nº 0565/2024