PL./0565/2024

Altera o art. 5º e o art. 8º da Lei nº 7.543, de 1988, para incluir no rol de isenção do IPVA os veículos 100% elétricos de até R$ 150.000,00 e os ônibus elétricos utilizados no transporte coletivo urbano, e dá outras providências.

Entrada 11/12/2024
Autoria
  • Deputado Padre Pedro Baldissera
Regime de tramitação Ordinário
Matéria legislativa Finanças e Tributação
Informações -
  • Altera o art. 5º e o art. 8º da Lei nº 7.543, de 1988, para incluir no rol de isenção do IPVA os veículos 100% elétricos de até R$ 150.000,00 e os ônibus elétricos utilizados no transporte coletivo.

    Projeto Original

    11/12/2024

    Altera o art. 5º e o art. 8º da Lei nº 7.543, de 1988, para incluir no rol de isenção do IPVA os veículos 100% elétricos de até R$ 150.000,00 e os ôn…

  • Determina leitura no Expediente e indica comissões

    Despacho

    11/12/2024

  • Admissibilidade

    Relatório e voto

    31/03/2025

    RELATÓRIO E VOTO AO PROJETO DE LEI Nº 0565/2024