PL./0565/2024

Altera o art. 5º e o art. 8º da Lei nº 7.543, de 1988, para incluir no rol de isenção do IPVA os veículos 100% elétricos de até R$ 150.000,00 e os ônibus elétricos utilizados no transporte coletivo urbano, e dá outras providências.

Entrada 11/12/2024
Autoria
  • Deputado Padre Pedro Baldissera
Regime de tramitação Ordinário
Matéria legislativa Finanças e Tributação
Informações -
  • Comissão de Constituição e Justiça

    Relatoria
    Parlamentar
    Distribuído
    Concluído
    Fabiano da Luz
    13/02/2025
    01/04/2025

    Parecer Favorável
    Relatório do Dep. Fabiano da Luz favorável
    Pedido de Vista
    Parlamentar
    Distribuído
    Concluído
    Maurício Peixer
    08/07/2025
    -

    -
    -
    Pedido de Vista
    Parlamentar
    Distribuído
    Concluído
    Marcius Machado
    01/04/2025
    08/05/2025

    -
    -
  • Comissão de Finanças e Tributação

    Processo aguardando distribuição.

  • Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público

    Processo aguardando distribuição.

  • Comissão de Transportes, Desenvolvimento Urbano e Infraestrutura

    Processo aguardando distribuição.