PL./0565/2024

Altera o art. 5º e o art. 8º da Lei nº 7.543, de 1988, para incluir no rol de isenção do IPVA os veículos 100% elétricos de até R$ 150.000,00 e os ônibus elétricos utilizados no transporte coletivo urbano, e dá outras providências.

Entrada 11/12/2024
Autor Deputado Padre Pedro Baldissera
Regime de tramitação Ordinário
Matéria legislativa Finanças e Tributação
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