PL./0565/2024

Altera o art. 5º e o art. 8º da Lei nº 7.543, de 1988, para incluir no rol de isenção do IPVA os veículos 100% elétricos de até R$ 150.000,00 e os ônibus elétricos utilizados no transporte coletivo urbano, e dá outras providências.

Entrada 11/12/2024
Autoria
  • Deputado Padre Pedro Baldissera
Regime de tramitação Ordinário
Matéria legislativa Finanças e Tributação
Informações -
  • 111ª Sessão Ordinária

    Expediente

    11/12/2024 às 14:00

  • 7ª Comissão Ordinária

    Ordem do dia

    01/04/2025 às 10:00

  • 19ª Comissão Ordinária

    Ordem do dia

    08/07/2025 às 10:00

  • 2ª Comissão Ordinária

    Ordem do dia

    24/02/2026 às 10:00