Altera o art. 5º e o art. 8º da Lei nº 7.543, de 1988, para incluir no rol de isenção do IPVA os veículos 100% elétricos de até R$ 150.000,00 e os ônibus elétricos utilizados no transporte coletivo urbano, e dá outras providências.
Entrada | 11/12/2024 |
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Autor | Deputado Padre Pedro Baldissera |
Regime de tramitação | Ordinário |
Matéria legislativa | Finanças e Tributação |
Informações | - |
111ª Sessão Ordinária
Expediente
11/12/2024 às 14:00