PL./0553/2024

Inclui a alínea "L" ao inciso V do art. 8º da Lei nº 7.543, de 1988, que "Institui o imposto sobre a propriedade de veículos automotores e dá outras providências", para incluir no rol daqueles veículos de que não se exigirá o IPVA os 100% elétricos, de até R$ 300.000,00 (trezentos mil reais).

Entrada 04/12/2024
Autor Deputado Padre Pedro Baldissera
Regime de tramitação Ordinário
Matéria legislativa Finanças e Tributação
Informações -
  • Encaminhado para leitura no Expediente

    04/12/2024

    Gabinete Deputado Padre Pedro Baldissera Diretoria Legislativa

  • Aguardando assinatura de setor designado

    10/12/2024

    Diretoria Legislativa Primeira Secretaria

  • Aguardando leitura no Expediente

    10/12/2024

    Primeira Secretaria Diretoria Legislativa

  • Lido no Expediente

    10/12/2024

    Diretoria Legislativa Coordenadoria de Expediente

  • Aguardando providências

    11/12/2024

    Coordenadoria de Expediente Gabinete Deputado Padre Pedro Baldissera

  • Devolução de Processo para Setor Anterior

    11/12/2024

    Para arquivamento.

    Gabinete Deputado Padre Pedro Baldissera Coordenadoria de Expediente

  • Aguardando assinatura de setor designado

    16/12/2024

    Coordenadoria de Expediente Gabinete da Presidência

  • Arquive-se conforme determina o Regimento Interno

    17/12/2024

    Gabinete da Presidência Coordenadoria de Documentação

  • Arquivado

    17/12/2024

    Coordenadoria de Documentação Coordenadoria de Documentação