PL./0553/2024

Inclui a alínea "L" ao inciso V do art. 8º da Lei nº 7.543, de 1988, que "Institui o imposto sobre a propriedade de veículos automotores e dá outras providências", para incluir no rol daqueles veículos de que não se exigirá o IPVA os 100% elétricos, de até R$ 300.000,00 (trezentos mil reais).

Entrada 04/12/2024
Autor Deputado Padre Pedro Baldissera
Regime de tramitação Ordinário
Matéria legislativa Finanças e Tributação
Informações -
  • Inclui a alínea “L” ao inciso V do art. 8º da Lei nº 7.543, de 1988, que “Institui o imposto sobre a propriedade de veículos automotores e dá outras providências”.

    Projeto Original

    04/12/2024

    Inclui a alínea “L” ao inciso V do art. 8º da Lei nº 7.543, de 1988, que “Institui o imposto sobre a propriedade de veículos automotores e dá outra...

  • Determina leitura no Expediente e indica comissões

    Despacho

    05/12/2024

  • Encaminha para arquivamento

    Requerimento

    11/12/2024

    Para arquivamento

  • Despacho de Arquivamento de Proposição pelo Presidente

    Despacho

    16/12/2024