Inclui a alínea "L" ao inciso V do art. 8º da Lei nº 7.543, de 1988, que "Institui o imposto sobre a propriedade de veículos automotores e dá outras providências", para incluir no rol daqueles veículos de que não se exigirá o IPVA os 100% elétricos, de até R$ 300.000,00 (trezentos mil reais).
Entrada | 04/12/2024 |
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Autor | Deputado Padre Pedro Baldissera |
Regime de tramitação | Ordinário |
Matéria legislativa | Finanças e Tributação |
Informações | - |
Inclui a alínea “L” ao inciso V do art. 8º da Lei nº 7.543, de 1988, que “Institui o imposto sobre a propriedade de veículos automotores e dá outras providências”.
Projeto Original
04/12/2024
Inclui a alínea “L” ao inciso V do art. 8º da Lei nº 7.543, de 1988, que “Institui o imposto sobre a propriedade de veículos automotores e dá outra...
Determina leitura no Expediente e indica comissões
Despacho
05/12/2024
Encaminha para arquivamento
Requerimento
11/12/2024
Para arquivamento
Despacho de Arquivamento de Proposição pelo Presidente
Despacho
16/12/2024