PL./0553/2024

Inclui a alínea "L" ao inciso V do art. 8º da Lei nº 7.543, de 1988, que "Institui o imposto sobre a propriedade de veículos automotores e dá outras providências", para incluir no rol daqueles veículos de que não se exigirá o IPVA os 100% elétricos, de até R$ 300.000,00 (trezentos mil reais).

Entrada 04/12/2024
Autor Deputado Padre Pedro Baldissera
Regime de tramitação Ordinário
Matéria legislativa Finanças e Tributação
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