PL./0565/2024

Altera o art. 5º e o art. 8º da Lei nº 7.543, de 1988, para incluir no rol de isenção do IPVA os veículos 100% elétricos de até R$ 150.000,00 e os ônibus elétricos utilizados no transporte coletivo urbano, e dá outras providências.

Entrada 11/12/2024
Autor Deputado Padre Pedro Baldissera
Regime de tramitação Ordinário
Matéria legislativa Finanças e Tributação
Informações -
  • Encaminhado para leitura no Expediente

    11/12/2024

    Gabinete Deputado Padre Pedro Baldissera Diretoria Legislativa

  • Aguardando assinatura de setor designado

    11/12/2024

    Diretoria Legislativa Primeira Secretaria

  • Aguardando leitura no Expediente

    11/12/2024

    Primeira Secretaria Diretoria Legislativa

  • Lido no Expediente

    11/12/2024

    Diretoria Legislativa Coordenadoria de Expediente

  • Aguardando Publicação

    12/12/2024

    Coordenadoria de Expediente Coordenadoria de Expediente

  • Publicado no Diário da Assembleia

    13/12/2024

    D.A nº 8.712, de 12/12/24

    Coordenadoria de Expediente Coordenadoria de Expediente

  • Aguardando encaminhamento às Comissões Parlamentares

    13/12/2024

    Coordenadoria de Expediente Coordenadoria das Comissões

  • Aguardando apreciação pela Comissão

    13/12/2024

    Coordenadoria das Comissões Comissão de Constituição e Justiça