Altera o art. 5º e o art. 8º da Lei nº 7.543, de 1988, para incluir no rol de isenção do IPVA os veículos 100% elétricos de até R$ 150.000,00 e os ônibus elétricos utilizados no transporte coletivo urbano, e dá outras providências.
Entrada | 11/12/2024 |
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Autor | Deputado Padre Pedro Baldissera |
Regime de tramitação | Ordinário |
Matéria legislativa | Finanças e Tributação |
Informações | - |
Encaminhado para leitura no Expediente
11/12/2024
Gabinete Deputado Padre Pedro Baldissera Diretoria Legislativa
Aguardando assinatura de setor designado
11/12/2024
Diretoria Legislativa Primeira Secretaria
Aguardando leitura no Expediente
11/12/2024
Primeira Secretaria Diretoria Legislativa
Lido no Expediente
11/12/2024
Diretoria Legislativa Coordenadoria de Expediente
Aguardando Publicação
12/12/2024
Coordenadoria de Expediente Coordenadoria de Expediente
Publicado no Diário da Assembleia
13/12/2024
D.A nº 8.712, de 12/12/24
Coordenadoria de Expediente Coordenadoria de Expediente
Aguardando encaminhamento às Comissões Parlamentares
13/12/2024
Coordenadoria de Expediente Coordenadoria das Comissões
Aguardando apreciação pela Comissão
13/12/2024
Coordenadoria das Comissões Comissão de Constituição e Justiça