Altera a Lei nº 17.077, de 2017, que "Dispõe sobre a obrigatoriedade dos estabelecimentos que comercializam produtos alimentícios disporem em local único, específico e com destaque os produtos destinados aos indivíduos celíacos, diabéticos e com intolerância à lactose", para tornar obrigatório que restaurantes, bares, lanchonetes e similares informem em seus cardápios, à "La carte" ou no"buffet", se os alimentos são destinados aos indivíduos celíacos, diabéticos e com intolerância à lactose.
Entrada | 07/04/2020 |
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Autor | Deputado Marcius Machado |
Regime de tramitação | Ordinário |
Matéria legislativa | Consumidor |
Informações | - |
86ª Sessão Ordinária
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19/09/2023 às 14:00
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05/10/2023 às 09:00
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10/10/2023 às 14:00
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Comunicado
01/11/2023 às 14:00
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Ordem do dia
07/11/2023 às 14:00
35ª Comissão Ordinária
Expediente
12/12/2023 às 10:00
35ª Comissão Ordinária
Expediente
12/12/2023 às 10:00