PL./0048/2020

Altera a Lei nº 17.077, de 2017, que "Dispõe sobre a obrigatoriedade dos estabelecimentos que comercializam produtos alimentícios disporem em local único, específico e com destaque os produtos destinados aos indivíduos celíacos, diabéticos e com intolerância à lactose", para tornar obrigatório que restaurantes, bares, lanchonetes e similares informem em seus cardápios, à "La carte" ou no"buffet", se os alimentos são destinados aos indivíduos celíacos, diabéticos e com intolerância à lactose.

Entrada 07/04/2020
Autor Deputado Marcius Machado
Regime de tramitação Ordinário
Matéria legislativa Consumidor
Informações -
  • Comissão de Constituição e Justiça

    Relator Vigência Documento Observação
    Ana Campagnolo 27/11/2023 - 13/12/2023 Relatório e voto -
  • Comissão de Economia, Ciência, Tecnologia e Inovação

    Processo aguardando distribuição.

  • Comissão de Saúde

    Processo aguardando distribuição.