Altera a Lei nº 17.077, de 2017, que "Dispõe sobre a obrigatoriedade dos estabelecimentos que comercializam produtos alimentícios disporem em local único, específico e com destaque os produtos destinados aos indivíduos celíacos, diabéticos e com intolerância à lactose", para tornar obrigatório que restaurantes, bares, lanchonetes e similares informem em seus cardápios, à "La carte" ou no"buffet", se os alimentos são destinados aos indivíduos celíacos, diabéticos e com intolerância à lactose.
Entrada | 07/04/2020 |
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Autor | Deputado Marcius Machado |
Regime de tramitação | Ordinário |
Matéria legislativa | Consumidor |
Informações | - |
Volume único
Processo Físico
13/04/2023
Termo de Encerramento de Trâmite Físico
Despacho
13/04/2023
Termo de desarquivamento
Despacho
13/04/2023
Instrução das proposições com a decisão do Plenário - Retirado de Pauta
Despacho
20/09/2023
Instrução das proposições com a decisão do Plenário - Retirado de Pauta
Despacho
10/10/2023
SUBEMENDA À EMENDA SUBSTITUTIVA GLOBAL DO PROJETO DE LEI Nº 0048/2020
Relatório e voto
25/10/2023
SUBEMENDA À EMENDA SUBSTITUTIVA GLOBAL DO PROJETO DE LEI Nº 0048/2020.
Instrução das proposições com a decisão do Plenário - Recebeu emenda em Plenário
Despacho
07/11/2023
PARECER SUBEMENDA PL 0048 MARCIUS
Relatório e voto
13/12/2023
PARECER SUBEMENDA PL 0048 MARCIUS
Folha de Votação
Folha de Votação
13/12/2023