PL./0048/2020

Altera a Lei nº 17.077, de 2017, que "Dispõe sobre a obrigatoriedade dos estabelecimentos que comercializam produtos alimentícios disporem em local único, específico e com destaque os produtos destinados aos indivíduos celíacos, diabéticos e com intolerância à lactose", para tornar obrigatório que restaurantes, bares, lanchonetes e similares informem em seus cardápios, à "La carte" ou no"buffet", se os alimentos são destinados aos indivíduos celíacos, diabéticos e com intolerância à lactose.

Entrada 07/04/2020
Autor Deputado Marcius Machado
Regime de tramitação Ordinário
Matéria legislativa Consumidor
Informações -
  • Volume único

    Processo Físico

    13/04/2023

  • Termo de Encerramento de Trâmite Físico

    Despacho

    13/04/2023

  • Termo de desarquivamento

    Despacho

    13/04/2023

  • Instrução das proposições com a decisão do Plenário - Retirado de Pauta

    Despacho

    20/09/2023

  • Instrução das proposições com a decisão do Plenário - Retirado de Pauta

    Despacho

    10/10/2023

  • SUBEMENDA À EMENDA SUBSTITUTIVA GLOBAL DO PROJETO DE LEI Nº 0048/2020

    Relatório e voto

    25/10/2023

    SUBEMENDA À EMENDA SUBSTITUTIVA GLOBAL DO PROJETO DE LEI Nº 0048/2020.

  • Instrução das proposições com a decisão do Plenário - Recebeu emenda em Plenário

    Despacho

    07/11/2023

  • PARECER SUBEMENDA PL 0048 MARCIUS

    Relatório e voto

    13/12/2023

    PARECER SUBEMENDA PL 0048 MARCIUS

  • Folha de Votação

    Folha de Votação

    13/12/2023