PL./0048/2020

Altera a Lei nº 17.077, de 2017, que "Dispõe sobre a obrigatoriedade dos estabelecimentos que comercializam produtos alimentícios disporem em local único, específico e com destaque os produtos destinados aos indivíduos celíacos, diabéticos e com intolerância à lactose", para tornar obrigatório que restaurantes, bares, lanchonetes e similares informem em seus cardápios, à "La carte" ou no"buffet", se os alimentos são destinados aos indivíduos celíacos, diabéticos e com intolerância à lactose.

Entrada 07/04/2020
Autor Deputado Marcius Machado
Regime de tramitação Ordinário
Matéria legislativa Consumidor
Informações -
  • Emenda Nº 1 de Deputado Marcius Machado

    Modificativa

    25/10/2023