Altera a Lei nº 17.077, de 2017, que "Dispõe sobre a obrigatoriedade dos estabelecimentos que comercializam produtos alimentícios disporem em local único, específico e com destaque os produtos destinados aos indivíduos celíacos, diabéticos e com intolerância à lactose", para tornar obrigatório que restaurantes, bares, lanchonetes e similares informem em seus cardápios, à "La carte" ou no"buffet", se os alimentos são destinados aos indivíduos celíacos, diabéticos e com intolerância à lactose.
Dispõe sobre a disponibilização de acesso, no portal da Delegacia de Polícia Virtual de Santa Catarina, para o registro de ocorrências envolvendo crimes cometidos contra idosos.
Dispõe sobre a divulgação de informações sobre pessoas desaparecidas, em embalagens "Tetra Pak" de leite comercializado por indústrias e cooperativas de laticínios instaladas em Santa Catarina.
Altera a Lei nº 15.381, de 2010, que "Disciplina a nomeação para cargo em comissão na Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Estado de Santa Catarina", para o fim de incluir vedação à nomeação para funções gratificadas de pessoas condenadas, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena, pelos crimes praticados contra a mulher, a criança, o adolescente e o idoso, em todas as suas formas.
Acrescenta art. 256-B à Lei nº 14.675, de 2009, que instituiu o Código Estadual do Meio Ambiente, para estabelecer a vedação da destinação final de resíduos sólidos ou rejeitos em rodovias, ruas, praças, parques e demais logradouros públicos do Território catarinense.
Altera a Lei nº 12.854, de 2003, que "Institui o Código Estadual de Proteção aos Animais", para vedar a divulgação nas mídias sociais, para fins de entretenimento, imagens e áudios que contenham cenas e/ou atos de agressão, abuso, crueldade, abandono e ou castigo a animais, bem como alterar os valores das infrações.
Veda a produção e a comercialização de patê gorduroso feito com o fígado dilatado de patos, gansos e marrecos (foie gras), "in natura" ou enlatado, no Estado de Santa Catarina.
Dá nova redação ao Capítulo II do Título III da Lei nº 17.292, de 2017, que "Consolida a legislação que dispõe sobre os direitos das pessoas com deficiência", para o fim de assegurar o ingresso dessas pessoas nos meios de transporte intermunicipal, público e/ou privado, seja fluvial, marítimo, lacustre ou rodoviário, e também nos táxis e/ou veículos gerenciados por aplicativo eletrônico, inclusive quando se fizerem acompanhar de cão-guia ou de cão de assistência, no âmbito do Estado de Santa Catarina.
Inclui o desjejum na alimentação escolar dos estudantes da rede pública estadual de educação básica do Estado de Santa Catarina, a ser fornecido no início do período matutino dos dias letivos.
Dispõe sobre a doação de excedentes de alimentos pelas empresas que prestam serviços de preparo e distribuição da alimentação escolar para a rede pública estadual de ensino, no âmbito do Estado de Santa Catarina.