Dispõe sobre a não exigência do crédito tributário relativo ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) devido pelo sujeito passivo em decorrência do descumprimento de condicionantes vinculadas ao atingimento de meta econômica ou financeira exigidas pela legislação tributária para utilização dos benefícios fiscais, nas hipóteses que especifica.
Concede benefícios fiscais relativos ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) nas hipóteses que especifica.
Altera o art. 1º do Anexo II da Lei nº 17.763, de 2019, que reinstitui benefícios fiscais relativos ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) e estabelece outras providências.
Altera o art. 2º da Lei nº 15.570, de 2011, que institui o Programa Juro Zero, com o objetivo de incentivar a formalização de empreendedores populares, o investimento produtivo, a promoção da inclusão social e a geração de emprego e renda no Estado de Santa Catarina.
Altera o Anexo II da Lei nº 16.720, de 2015, que "Consolida as leis que dispõem sobre denominação de bens públicos no âmbito do Estado de Santa Catarina", para denominar Rodovia Beata Albertina Berkenbrock o trecho da SC-436 compreendido entre a sede do Município de São Martinho e a Localidade de São Luiz, no Município de Imaruí.
Estabelece diretrizes para o atendimento inicial de adolescentes a quem se atribua a autoria de ato infracional pelos profissionais de segurança pública do Estado de Santa Catarina e determina a prioridade no atendimento desses casos pelas autoridades competentes.
Encaminhando para apreciação o nome do senhor João Carlos Grando, para o cargo de Presidente da Agência de Regulação de Serviços Públicos de Santa Catarina (ARESC).