PL./0866/2025

Acrescenta o art. 31-A e altera a Tabela IX do Anexo Único da Lei nº 7.541, de 1988, que dispõe sobre as taxas estaduais e dá outras providências.

Entrada 24/11/2025
Autoria
  • Governador do Estado
Regime de tramitação Ordinário
Matéria legislativa Administração pública
Informações Nº 19664 de 18/12/2025 - DOE 19/12/2025
Observação Diário Oficial nº 22665-B
  • OF. 2013 - Mensagem nº 1419

    Projeto Original

    25/11/2025

    Acrescenta o art. 31-A e altera a Tabela IX do Anexo Único da Lei nº 7.541, de 1988, que dispõe sobre as taxas estaduais e dá outras providências.

  • Mensagem nº 1419 - Documentos

    Outros

    25/11/2025

  • Determina leitura no Expediente e indica comissões

    Despacho

    25/11/2025

  • RV ao PL 0866/2025

    Relatório e voto

    02/12/2025

    RV ao PL 0866/2025

  • Folha de Votação

    Folha de Votação

    02/12/2025

  • Informação de Errata

    Informação

    02/12/2025

  • Instrução das proposições com a decisão do Plenário - Aprovado

    Despacho

    02/12/2025

  • Redação Final do Projeto de Lei nº 866/2025

    Redação Final

    03/12/2025

  • Ofício 2283/2025

    Ofício

    03/12/2025

  • Autógrafo do Projeto de Lei nº 866/2025

    Autógrafo

    03/12/2025

  • Ofício nº 2244/SCC-DIAL-GEMAT de Secretaria de Estado da Casa Civil

    Documento externo

    05/01/2026

  • E-mail encaminhando Ofício nº 2244/SCC-DIAL-GEMAT

    Documento externo

    05/01/2026