Altera a ementa e o art. 1º da Lei nº 17.939, de 2020, que suspende até o dia 31 de dezembro de 2020 a obrigatoriedade de manutenção das metas quantitativas e qualitativas contratualizadas pelos prestadores de serviço de saúde de média e alta complexidade, no âmbito das gestões estadual e municipais, bem como da política hospitalar catarinense.
Institui o auxílio emergencial denominado SC + RENDA, para enfrentamento das consequências econômicas e vulnerabilidades sociais advindas da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019.
Requerem a constituição da Frente Parlamentar em Defesa da Indústria Madeireira Catarinense e seus derivados.
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Ato da Presidência n° 032-DL, de 09/06/2021- CONSTITUI
Acrescenta o inciso VIII ao art. 85 da Constituição do Estado de Santa Catarina, atribuindo legitimidade ao Defensor Público-Geral Estadual para a propositura de ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo estadual ou municipal.
Veto Total ao PL/293/19, de autoria do Deputado Luiz Fernando Vampiro, que "Dispõe sobre a distribuição gratuita de aparelho medidor de glicose que dispensa sangue para crianças inseridas em programa de educação para diabéticos".
Dispõe sobre a vedação de ocupação de cargos, empregos e funções públicas que atendam público por pessoas que respondam judicialmente por crimes de natureza sexual.
Dispõe acerca da disponibilização, por meio da rede pública estadual de saúde, de atendimento veterinário itinerante para avaliar e tratar animais comunitários e animais de estimação tutelados por pessoas de baixa renda.
Proíbe que as concessionárias de serviços públicos de água e energia elétrica realizem o corte do fornecimento residencial de seus serviços por falta de pagamento, em situações de extrema gravidade social, incluindo pandemias.
Reconhece o risco da atividade e a efetiva necessidade do porte de armas de fogo ao atirador desportivo integrante de entidades de desporto legalmente constituídas nos termos do inciso IX do art. 6º da Lei federal nº 10.826, de 2003.