Acrescenta o inciso VIII ao art. 85 da Constituição do Estado de Santa Catarina, atribuindo legitimidade ao Defensor Público-Geral Estadual para a propositura de ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo estadual ou municipal.
Entrada | 09/06/2021 |
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Autor | Deputado Padre Pedro Baldissera |
Regime de tramitação | Especial |
Matéria legislativa | Administração pública |
Informações | - |
Arquivado
24/02/2023
Diretoria Legislativa Coordenadoria de Documentação
Desarquivamento efetivado
28/02/2023
Coordenadoria de Documentação Coordenadoria de Documentação
Desarquivado
01/03/2023
Coordenadoria de Documentação Coordenadoria de Expediente
Aguardando encaminhamento às Comissões Parlamentares
02/03/2023
Coordenadoria de Expediente Coordenadoria das Comissões
Encaminhado
03/03/2023
Coordenadoria das Comissões Comissão de Constituição e Justiça
Parecer FAVORÁVEL Aprovado
14/03/2023
Relatório do Dep Moacir Sopelsa, aprovado por unanimidade
Comissão de Constituição e Justiça Comissão de Constituição e Justiça
Aguardando assinatura de setor designado
14/03/2023
Comissão de Constituição e Justiça Coordenadoria das Comissões
Aguardando apreciação pela Comissão
14/03/2023
Coordenadoria das Comissões Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público
Parecer FAVORÁVEL Aprovado
19/04/2023
Relatório do Dep. Ivan Naatz Aprovado por Unanimidade
Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público
Aguardando assinatura de setor designado
19/04/2023
Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público Coordenadoria das Comissões
Aguardando providências
19/04/2023
Coordenadoria das Comissões Coordenadoria de Expediente
Aguardando autorização para entrar na Ordem do Dia
19/04/2023
Coordenadoria de Expediente Coordenadoria de Expediente