Acrescenta o inciso VIII ao art. 85 da Constituição do Estado de Santa Catarina, atribuindo legitimidade ao Defensor Público-Geral Estadual para a propositura de ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo estadual ou municipal.
| Entrada | 09/06/2021 |
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| Autoria |
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| Regime de tramitação | Especial |
| Matéria legislativa | Administração pública |
| Informações | - |
2ª Comissão Ordinária
Ordem do dia
19/04/2023 às 11:30