Altera a Lei nº 18.269, de 9 de dezembro de 2021, que "Dispõe sobre a concessão e a manutenção do Título de Utilidade Pública estadual no âmbito do Estado de Santa Catarina", para incluir comunidades terapêuticas e entidades de apoio a dependentes químicos e seus familiares como passíveis de reconhecimento de utilidade pública estadual.
Declara de utilidade pública Associação Concordiense de Futsal, de Concórdia e Altera o Anexo Único da Lei nº 18.278, de 2021, que "Consolida os atos normativos que concedem o Título de Utilidade Pública estadual no âmbito do Estado de Santa Catarina" para fazer constar nele o nome de tal entidade.
Altera a Lei nº 16.465, de 2014, que institui retribuições financeiras por desempenho de atividades finalísticas, dispõe sobre a Gratificação de Desempenho e Produtividade Médica (GDPM), institui gratificação especial, altera o art. 7º da Lei nº 11.496, de 2000, e estabelece outras providências.
Altera a Lei Complementar nº 755, de 26 de dezembro de 2019, que dispõe sobre os emolumentos no Estado de Santa Catarina e adota outras providências; a Lei nº 5.624, de 9 de novembro de 1979, que dispõe sobre a adaptação do Código de Divisão e Organização Judiciárias do Estado de Santa Catarina à Lei Orgânica da Magistratura Nacional e dá outras providências; e a Lei nº 17.654, de 27 de dezembro de 2018, que dispõe sobre a Taxa de Serviços Judiciais (TSJ) e adota outras providências.
Institui o Programa de Regularização de Débitos de Veículos Automotores (PRDVA) referente ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), à taxa de licenciamento e às infrações de trânsito, no âmbito do Estado de Santa Catarina.
Concede licença ao Governador do Estado.
Concede o título de Cidadão Catarinense a Antônio Luz Neto.
Do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, comunicando a decisão adotada pelo Órgão Especial daquele sodalício no Incidente de Arguição de Inconstitucionalidade nº 5009517-32.2022.8.24.0000/SC, que julgou-o parcialmente procedente e reconheceu a inconstitucionalidade dos artigos 2º e 4º da Lei nº 7.678/2020, de Criciúma, e a constitucionalidade do Parágrafo único art. 27 da Lei nº 7.460/2019, também do município de Criciúma.
Do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, comunicando a decisão adotada pelo Órgão Especial daquele sodalício no Incidente de Arguição de Inconstitucionalidade nº 5038898-51.2023.8.24.0000/SC, para "declarar inconstitucional a Lei n. 245, de 20/11/2000, do Município de São Francisco do Sul, por violação direta aos arts. 13, 16, 17 e 137, caput e § 1º da Constituição do Estado de Santa Catarina, e aos arts. 23, XI, 30, V, 37, caput, e 175, todos da Constituição Federal".
Veto Parcial ao Projeto de Lei nº 155/2024, de autoria do Governo do Estado, que "Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2025 e estabelece outras providências".