Do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, comunicando a decisão adotada pelo Órgão Especial daquele sodalício no Incidente de Arguição de Inconstitucionalidade nº 5038898-51.2023.8.24.0000/SC, para "declarar inconstitucional a Lei n. 245, de 20/11/2000, do Município de São Francisco do Sul, por violação direta aos arts. 13, 16, 17 e 137, caput e § 1º da Constituição do Estado de Santa Catarina, e aos arts. 23, XI, 30, V, 37, caput, e 175, todos da Constituição Federal".
Entrada | 10/09/2024 |
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Autor | Tribunal de Justiça do Estado |
Regime de tramitação | Ordinário |
Matéria legislativa | Administração pública |
Informações | - |
Observação | Lido na 084ª Sessão Ordinária do dia 10/09/2024. |
Ofício Nº 5076820 de Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina
Documento externo
08/08/2024
Parecer Procuradoria
Documento externo
08/08/2024
Despacho à DL
Documento externo
08/08/2024
Parecer ao Of. 0023/2024
Relatório e voto
21/10/2024
Parecer ao Of. 0023/2024
Folha de Votação
Folha de Votação
22/10/2024