OF./0023/2024

Do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, comunicando a decisão adotada pelo Órgão Especial daquele sodalício no Incidente de Arguição de Inconstitucionalidade nº 5038898-51.2023.8.24.0000/SC, para "declarar inconstitucional a Lei n. 245, de 20/11/2000, do Município de São Francisco do Sul, por violação direta aos arts. 13, 16, 17 e 137, caput e § 1º da Constituição do Estado de Santa Catarina, e aos arts. 23, XI, 30, V, 37, caput, e 175, todos da Constituição Federal".

Entrada 10/09/2024
Autor Tribunal de Justiça do Estado
Regime de tramitação Ordinário
Matéria legislativa Administração pública
Informações -
Observação Lido na 084ª Sessão Ordinária do dia 10/09/2024.
  • Ofício Nº 5076820 de Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina

    Documento externo

    08/08/2024

  • Parecer Procuradoria

    Documento externo

    08/08/2024

  • Despacho à DL

    Documento externo

    08/08/2024

  • Parecer ao Of. 0023/2024

    Relatório e voto

    21/10/2024

    Parecer ao Of. 0023/2024

  • Folha de Votação

    Folha de Votação

    22/10/2024