OF./0023/2024

Do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, comunicando a decisão adotada pelo Órgão Especial daquele sodalício no Incidente de Arguição de Inconstitucionalidade nº 5038898-51.2023.8.24.0000/SC, para "declarar inconstitucional a Lei n. 245, de 20/11/2000, do Município de São Francisco do Sul, por violação direta aos arts. 13, 16, 17 e 137, caput e § 1º da Constituição do Estado de Santa Catarina, e aos arts. 23, XI, 30, V, 37, caput, e 175, todos da Constituição Federal".

Entrada 10/09/2024
Autor Tribunal de Justiça do Estado
Regime de tramitação Ordinário
Matéria legislativa Administração pública
Informações -
Observação Lido na 084ª Sessão Ordinária do dia 10/09/2024.
  • Comissão de Constituição e Justiça

    Relator Vigência Documento Observação
    Napoleão Bernardes 14/10/2024 - 21/10/2024 Relatório e voto -