OF./0023/2024

Do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, comunicando a decisão adotada pelo Órgão Especial daquele sodalício no Incidente de Arguição de Inconstitucionalidade nº 5038898-51.2023.8.24.0000/SC, para "declarar inconstitucional a Lei n. 245, de 20/11/2000, do Município de São Francisco do Sul, por violação direta aos arts. 13, 16, 17 e 137, caput e § 1º da Constituição do Estado de Santa Catarina, e aos arts. 23, XI, 30, V, 37, caput, e 175, todos da Constituição Federal".

Entrada 10/09/2024
Autor Tribunal de Justiça do Estado
Regime de tramitação Ordinário
Matéria legislativa Administração pública
Informações -
Observação Lido na 084ª Sessão Ordinária do dia 10/09/2024.
  • Lido no Expediente

    10/09/2024

    Diretoria Legislativa Coordenadoria de Expediente

  • Aguardando encaminhamento às Comissões Parlamentares

    11/09/2024

    Coordenadoria de Expediente Coordenadoria das Comissões

  • Aguardando apreciação pela Comissão

    16/09/2024

    Coordenadoria das Comissões Comissão de Constituição e Justiça