Do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, comunicando a decisão adotada pelo Órgão Especial daquele sodalício no Incidente de Arguição de Inconstitucionalidade nº 5009517-32.2022.8.24.0000/SC, que julgou-o parcialmente procedente e reconheceu a inconstitucionalidade dos artigos 2º e 4º da Lei nº 7.678/2020, de Criciúma, e a constitucionalidade do Parágrafo único art. 27 da Lei nº 7.460/2019, também do município de Criciúma.
Entrada | 10/09/2024 |
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Autor | Tribunal de Justiça do Estado |
Regime de tramitação | Ordinário |
Matéria legislativa | Administração pública |
Informações | - |
Observação | Lido na 084ª Sessão Ordinária do dia 10/09/2024. |
Ofício nº 4766312 de Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina
Documento externo
28/08/2024
Parecer Procuradoria
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28/08/2024
Despacho à DL
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28/08/2024
Of 22/2024
Relatório e voto
21/10/2024
Of 22/2024
Folha de Votação
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22/10/2024