Do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, comunicando a decisão adotada pelo Órgão Especial daquele sodalício no Incidente de Arguição de Inconstitucionalidade nº 5009517-32.2022.8.24.0000/SC, que julgou-o parcialmente procedente e reconheceu a inconstitucionalidade dos artigos 2º e 4º da Lei nº 7.678/2020, de Criciúma, e a constitucionalidade do Parágrafo único art. 27 da Lei nº 7.460/2019, também do município de Criciúma.
Entrada | 10/09/2024 |
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Autor | Tribunal de Justiça do Estado |
Regime de tramitação | Ordinário |
Matéria legislativa | Administração pública |
Informações | - |
Observação | Lido na 084ª Sessão Ordinária do dia 10/09/2024. |
Lido no Expediente
10/09/2024
Diretoria Legislativa Coordenadoria de Expediente
Aguardando encaminhamento às Comissões Parlamentares
11/09/2024
Coordenadoria de Expediente Coordenadoria das Comissões
Aguardando apreciação pela Comissão
16/09/2024
Coordenadoria das Comissões Comissão de Constituição e Justiça