OF./0022/2024

Do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, comunicando a decisão adotada pelo Órgão Especial daquele sodalício no Incidente de Arguição de Inconstitucionalidade nº 5009517-32.2022.8.24.0000/SC, que julgou-o parcialmente procedente e reconheceu a inconstitucionalidade dos artigos 2º e 4º da Lei nº 7.678/2020, de Criciúma, e a constitucionalidade do Parágrafo único art. 27 da Lei nº 7.460/2019, também do município de Criciúma.

Entrada 10/09/2024
Autor Tribunal de Justiça do Estado
Regime de tramitação Ordinário
Matéria legislativa Administração pública
Informações -
Observação Lido na 084ª Sessão Ordinária do dia 10/09/2024.
  • Lido no Expediente

    10/09/2024

    Diretoria Legislativa Coordenadoria de Expediente

  • Aguardando encaminhamento às Comissões Parlamentares

    11/09/2024

    Coordenadoria de Expediente Coordenadoria das Comissões

  • Aguardando apreciação pela Comissão

    16/09/2024

    Coordenadoria das Comissões Comissão de Constituição e Justiça