Altera a Lei nº 17.972, de 30 de julho de 2020, em que "Fica obrigada a afixação de dispensadores com álcool em gel no interior de veículos que realizem transporte coletivo de passageiros no Território estadual, em decorrência do coronavírus (COVID-19).", para a manutenção da obrigação em momento posterior à calamidade pública decretada no Estado de Santa Catarina
Entrada | 07/08/2023 |
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Autor | Deputado Mário Motta |
Regime de tramitação | Ordinário |
Matéria legislativa | Cidade e transporte |
Informações | - |
35ª Sessão Extraordinária
Ordem do dia
19/12/2023 às 11:00
5ª Sessão Ordinária
Ordem do dia
15/02/2024 às 09:00
6ª Sessão Ordinária
Ordem do dia
20/02/2024 às 14:00
35ª Comissão Ordinária
Expediente
12/12/2023 às 10:00
76ª Sessão Ordinária
Expediente
23/08/2023 às 14:00