Altera a Lei nº 17.972, de 30 de julho de 2020, em que "Fica obrigada a afixação de dispensadores com álcool em gel no interior de veículos que realizem transporte coletivo de passageiros no Território estadual, em decorrência do coronavírus (COVID-19).", para a manutenção da obrigação em momento posterior à calamidade pública decretada no Estado de Santa Catarina
| Entrada | 07/08/2023 |
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| Autoria |
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| Regime de tramitação | Ordinário |
| Matéria legislativa | Cidade e transporte |
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Processo não possui emendas.