PL./0287/2023

Altera a Lei nº 17.972, de 30 de julho de 2020, em que "Fica obrigada a afixação de dispensadores com álcool em gel no interior de veículos que realizem transporte coletivo de passageiros no Território estadual, em decorrência do coronavírus (COVID-19).", para a manutenção da obrigação em momento posterior à calamidade pública decretada no Estado de Santa Catarina

Entrada 07/08/2023
Autor Deputado Mário Motta
Regime de tramitação Ordinário
Matéria legislativa Cidade e transporte
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