Altera a Lei nº 17.972, de 30 de julho de 2020, em que "Fica obrigada a afixação de dispensadores com álcool em gel no interior de veículos que realizem transporte coletivo de passageiros no Território estadual, em decorrência do coronavírus (COVID-19).", para a manutenção da obrigação em momento posterior à calamidade pública decretada no Estado de Santa Catarina
Entrada | 07/08/2023 |
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Autor | Deputado Mário Motta |
Regime de tramitação | Ordinário |
Matéria legislativa | Cidade e transporte |
Informações | - |
Processo não possui emendas.