Altera a Lei nº 17.972, de 30 de julho de 2020, em que "Fica obrigada a afixação de dispensadores com álcool em gel no interior de veículos que realizem transporte coletivo de passageiros no Território estadual, em decorrência do coronavírus (COVID-19).", para a manutenção da obrigação em momento posterior à calamidade pública decretada no Estado de Santa Catarina
Entrada | 07/08/2023 |
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Autor | Deputado Mário Motta |
Regime de tramitação | Ordinário |
Matéria legislativa | Cidade e transporte |
Informações | - |
Comissão de Constituição e Justiça
Relator | Vigência | Documento | Observação |
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Ana Campagnolo | 30/08/2023 - 26/09/2023 | Requerimento | - |
Ana Campagnolo | 24/11/2023 - 13/12/2023 | Relatório e voto | - |
Comissão de Saúde
Processo aguardando distribuição.
Comissão de Transportes, Desenvolvimento Urbano e Infraestrutura
Processo aguardando distribuição.
Comissão de Economia, Ciência, Tecnologia e Inovação
Processo aguardando distribuição.