PL./0287/2023

Altera a Lei nº 17.972, de 30 de julho de 2020, em que "Fica obrigada a afixação de dispensadores com álcool em gel no interior de veículos que realizem transporte coletivo de passageiros no Território estadual, em decorrência do coronavírus (COVID-19).", para a manutenção da obrigação em momento posterior à calamidade pública decretada no Estado de Santa Catarina

Entrada 07/08/2023
Autor Deputado Mário Motta
Regime de tramitação Ordinário
Matéria legislativa Cidade e transporte
Informações -
  • Comissão de Constituição e Justiça

    Relator Vigência Documento Observação
    Ana Campagnolo 30/08/2023 - 26/09/2023 Requerimento -
    Ana Campagnolo 24/11/2023 - 13/12/2023 Relatório e voto -
  • Comissão de Saúde

    Processo aguardando distribuição.

  • Comissão de Transportes, Desenvolvimento Urbano e Infraestrutura

    Processo aguardando distribuição.

  • Comissão de Economia, Ciência, Tecnologia e Inovação

    Processo aguardando distribuição.