Altera a Lei nº 12.854, de 2003, que "Institui o Código Estadual de Proteção aos Animais", para incluir entre as vedações previstas o abate de animais da espécie leão-baio e de outros animais silvestres, inserindo-o na condição de infração gravíssima.
| Entrada | 24/11/2021 |
|---|---|
| Autoria |
|
| Regime de tramitação | Ordinário |
| Matéria legislativa | Meio ambiente e energia |
| Informações | Nº 19127 de 19/12/2024 - DOE 19/12/2024 |
| Observação | Diário Oficial nº 22.420-A | Processos anexos |
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