PL./0436/2021

Altera a Lei nº 12.854, de 2003, que "Institui o Código Estadual de Proteção aos Animais", para incluir entre as vedações previstas o abate de animais da espécie leão-baio e de outros animais silvestres, inserindo-o na condição de infração gravíssima.

Entrada 24/11/2021
Autor Deputado Marcius Machado
Regime de tramitação Ordinário
Matéria legislativa Meio ambiente e energia
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