PL./0436/2021

Altera a Lei nº 12.854, de 2003, que "Institui o Código Estadual de Proteção aos Animais", para incluir entre as vedações previstas o abate de animais da espécie leão-baio e de outros animais silvestres, inserindo-o na condição de infração gravíssima.

Entrada 24/11/2021
Autor Deputado Marcius Machado
Regime de tramitação Ordinário
Matéria legislativa Meio ambiente e energia
Informações -
Processos anexos
  • Comissão de Constituição e Justiça

    Relator Vigência Documento Observação
    Pepê Collaço 30/10/2024 - 05/11/2024 Relatório e voto -
  • Comissão de Finanças e Tributação

    Relator Vigência Documento Observação
    Fernando Krelling 17/04/2023 - 17/05/2023 Relatório e voto -
  • Comissão de Agricultura e Desenvolvimento Rural

    Relator Vigência Documento Observação
    Neodi Saretta 13/06/2023 - 09/11/2023 Relatório e voto -
  • Comissão de Turismo e Meio Ambiente

    Relator Vigência Documento Observação
    Marquito 14/12/2023 - 29/05/2024 Relatório e voto -
  • Comissão de Proteção, Defesa e Bem-Estar Animal

    Relator Vigência Documento Observação
    Marquito 13/06/2024 - 12/08/2024 Relatório e voto -