Altera a Lei nº 12.854, de 2003, que "Institui o Código Estadual de Proteção aos Animais", para incluir entre as vedações previstas o abate de animais da espécie leão-baio e de outros animais silvestres, inserindo-o na condição de infração gravíssima.
Entrada | 24/11/2021 |
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Autor | Deputado Marcius Machado |
Regime de tramitação | Ordinário |
Matéria legislativa | Meio ambiente e energia |
Informações | - | Processos anexos |
Comissão de Constituição e Justiça
Relator | Vigência | Documento | Observação |
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Pepê Collaço | 30/10/2024 - 05/11/2024 | Relatório e voto | - |
Comissão de Finanças e Tributação
Relator | Vigência | Documento | Observação |
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Fernando Krelling | 17/04/2023 - 17/05/2023 | Relatório e voto | - |
Comissão de Agricultura e Desenvolvimento Rural
Relator | Vigência | Documento | Observação |
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Neodi Saretta | 13/06/2023 - 09/11/2023 | Relatório e voto | - |
Comissão de Turismo e Meio Ambiente
Relator | Vigência | Documento | Observação |
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Marquito | 14/12/2023 - 29/05/2024 | Relatório e voto | - |
Comissão de Proteção, Defesa e Bem-Estar Animal
Relator | Vigência | Documento | Observação |
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Marquito | 13/06/2024 - 12/08/2024 | Relatório e voto | - |