Altera a Lei nº 12.854, de 2003, que "Institui o Código Estadual de Proteção aos Animais", para incluir entre as vedações previstas o abate de animais da espécie leão-baio e de outros animais silvestres, inserindo-o na condição de infração gravíssima.
Entrada | 24/11/2021 |
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Autor | Deputado Marcius Machado |
Regime de tramitação | Ordinário |
Matéria legislativa | Meio ambiente e energia |
Informações | Nº 19127 de 19/12/2024 - DOE 19/12/2024 |
Observação | Diário Oficial nº 22.420-A |
Processos anexos |
Comissão de Constituição e Justiça
Comissão de Finanças e Tributação
Comissão de Agricultura e Desenvolvimento Rural
Comissão de Turismo
Comissão de Proteção, Defesa e Bem-Estar Animal