PL./0436/2021

Altera a Lei nº 12.854, de 2003, que "Institui o Código Estadual de Proteção aos Animais", para incluir entre as vedações previstas o abate de animais da espécie leão-baio e de outros animais silvestres, inserindo-o na condição de infração gravíssima.

Entrada 24/11/2021
Autor Deputado Marcius Machado
Regime de tramitação Ordinário
Matéria legislativa Meio ambiente e energia
Informações -
  • Emenda Nº 1 de Deputado Fernando Krelling

    Modificativa

    17/05/2023

  • Emenda Nº 2 de Deputado Neodi Saretta

    Substitutiva Global

    09/11/2023

  • Emenda Nº 3 de Deputado Pepê Collaço

    Modificativa

    05/11/2024