PL./0415/2023

Acrescenta o art. 143-A à Lei nº 17.292, de 2017, que "Consolida a legislação que dispõe sobre os direitos das pessoas com deficiência", para autorizar todas as pessoas com deficiência que adquiram veículos com isenção, por intermédio de seus representantes legais, a sua respectiva alienação, sem a necessidade de autorização judicial.

Entrada 18/10/2023
Autor Deputado Julio Garcia
Regime de tramitação Ordinário
Matéria legislativa Direitos da Pessoa com Deficiência
Informações -
Observação Veto Total através da Mensagem nº 502/2024