Acrescenta o art. 143-A à Lei nº 17.292, de 2017, que "Consolida a legislação que dispõe sobre os direitos das pessoas com deficiência", para autorizar todas as pessoas com deficiência que adquiram veículos com isenção, por intermédio de seus representantes legais, a sua respectiva alienação, sem a necessidade de autorização judicial.
Entrada | 18/10/2023 |
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Autor | Deputado Julio Garcia |
Regime de tramitação | Ordinário |
Matéria legislativa | Direitos da Pessoa com Deficiência |
Informações | - |
Observação | Veto Total através da Mensagem nº 502/2024 |
Processo não possui emendas.