Acrescenta o art. 143-A à Lei nº 17.292, de 2017, que "Consolida a legislação que dispõe sobre os direitos das pessoas com deficiência", para autorizar todas as pessoas com deficiência que adquiram veículos com isenção, por intermédio de seus representantes legais, a sua respectiva alienação, sem a necessidade de autorização judicial.
| Entrada | 18/10/2023 |
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| Autoria |
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| Regime de tramitação | Ordinário |
| Matéria legislativa | Direitos da Pessoa com Deficiência |
| Informações | - |
| Observação | Veto Total através da Mensagem nº 502/2024 |
Comissão de Constituição e Justiça
Comissão de Finanças e Tributação
Comissão dos Direitos da Pessoa com Deficiência