PL./0415/2023

Acrescenta o art. 143-A à Lei nº 17.292, de 2017, que "Consolida a legislação que dispõe sobre os direitos das pessoas com deficiência", para autorizar todas as pessoas com deficiência que adquiram veículos com isenção, por intermédio de seus representantes legais, a sua respectiva alienação, sem a necessidade de autorização judicial.

Entrada 18/10/2023
Autor Deputado Julio Garcia
Regime de tramitação Ordinário
Matéria legislativa Direitos da Pessoa com Deficiência
Informações -
Observação Veto Total através da Mensagem nº 502/2024
  • Comissão de Constituição e Justiça

    Relatoria
    Parlamentar
    Distribuído
    Concluído
    Camilo Martins
    08/11/2023
    21/11/2023
  • Comissão de Finanças e Tributação

    Relatoria
    Parlamentar
    Distribuído
    Concluído
    Mário Motta
    23/11/2023
    06/12/2023
  • Comissão dos Direitos da Pessoa com Deficiência

    Relatoria
    Parlamentar
    Distribuído
    Concluído
    Nilso Berlanda
    08/02/2024
    16/04/2024