Tipo de reunião | Sessão Plenária Ordinária |
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Início | 23/04/2024 às 14:00 |
Situação | Realizada |
Iniciativa: Deputado Mário Motta
Do Senhor Deputado Mario Motta, solicitando a concessão de licença para desempenhar missão temporária, de caráter diplomático (ou cultural), pelo período de 11 (onze) dias, a contar de 16 de maio do corrente ano, em virtude de viagem oficial à Coreia do Sul.
Iniciativa: Deputado Delegado Egidio
Do Senhor Deputado Delegado Egídio, comunicando a desfiliação do Partido Trabalhista Brasileiro - PTB e a filiação no Partido Liberal - PL, ocorrida na data de 04 de abril de 2024.
Iniciativa: Deputado Matheus Cadorin
Do Senhor Deputado Matheus Cadorin, solicitando a concessão de licença para tratar de assunto de interesse particular, sem remuneração, pelo período de 30 (trinta) dias, a contar de 30 de Abril do corrente ano.
Em atenção ao Ofício nº GPS/DL/015/2024, encaminha ofícios contendo manifestações a respeito do Projeto de Lei nº 0525/2023, que Institui o Sistema Estadual de Acompanhamento, Monitoramento e Gestão Permanente para Ações de Combate à Violência nas Escolas - SEAMGV.
Do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, comunicando, que julgou procedente nos autos do Incidente de Arguição de Inconstitucionalidade Nº 5029997-65.2021.8.24.0000/SC, para que seja reconhecida a inconstitucionalidade dos artigos 4º, 7º, incisos VII e VIII, 10, 11 e 13, § 2o, do Decreto n. 12.826/2020, que revogou o Decreto n. 12.365/2019, sendo alterado, posteriormente, pelo Decreto n. 12.937/2020, todos do Município de Blumenau.
Do TJSC, comunicando, que julgou procedente em parte o Incidente de Arguição de Inconstitucionalidade nº 0000199-81.2020.8.24.0000/SC, para dar interpretação, conforme a Constituição ao art. 407 da Lei nº 039/1964, com redação dada pela Lei nº 1.878/15, do Município de Irineópolis, reconhecendo “que o procedimento do art. 407 só terá validade se atendido ao devido processo legal. Como consequência, os autos devem retornar à Câmara de origem para dar seguimento como de direito à questão”.
Do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, decidiu, por unanimidade, julgar parcialmente procedente o Incidente de Arguição de Inconstitucionalidade nº 5015647-04.2023.8.24.0000, para declarar inconstitucionais, por afronta ao princípio da isonomia previsto no artigo 5º da Constituição Federal e reproduzido pelo artigo 4º da Constituição do Estado de Santa Catarina, o: i) artigo 4º, caput, da Lei 3.770/2012, do Município de Tubarão; e ii) artigo 10, §3º, da Lei 3.738/2012, também desse município.
Do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, comunicando, decisão adotada pelo Órgão Especial daquele sodalício no Incidente de Arguição de Inconstitucionalidade nº 5052397-39.2022.8.24.0000/SC, que julgou procedente o mencionado Incidente para reconhecer a inconstitucionalidade dos arts. 176 e 180 da Lei Complementar nº 239/2006 do município de Florianópolis.
Do Senhor Célio Roberto Streck, representante do grupo, encaminhando abaixo assinado de moradores da Cidade de Itá/SC, referente à cobrança taxa de esgoto.
Do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, comunicando a decisão adotada pelo Grupo de Câmaras de Direito Público na Ação Rescisória nº 5025553-23.2020.8.24.0000, que julgou parcialmente procedente a mencionada Ação Rescisória para "em rejulgamento, declarar a inconstitucionalidade da Lei Complementar Municipal n. 11/1995", do município catarinense de Taió.
Da Associação Cinemateca Catarinense - ABD/SC, encaminhando manifestação referente a situação que a classe cultural catarinense enfrenta nesse momento, e solicitando apoio para uma rápida resolução alinhada com a aplicação correta da lei, e dos prazos previamente acordados.(Lei Complementar 195/2022 - Lei Paulo Gustavo)
E-mail da Toneza Cascaes Organizações Jurídicas, encaminhando representação em face da publicação e vigência imediata da Portaria N° 465/DETRAN/PROJUR/2023, de 14 de novembro de 2023, que dispõe sobre o credenciamento de Empresas de Vistoria Veicular.
E-mail do Engenheiro Civil Senhor Eduardo Hirt, encaminhando breve estudo realizado com o objetivo de contribuir na discussão sobre o projeto de ampliação da SC-401 em Florianópolis.
Do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, de Blumenau, encaminhando manifestação referente ao repasse de recursos da União e do Estado, na modalidade Fundo a Fundo, para o financiamento da política de assistência social - Revogação da Portaria nº 2.362/2019.
Do Vereador Leonardo Arlindo Cordeiro da Câmara de Vereadores de Itapema, encaminhando manifestação referente a alteração do artigo 44 no Regulamento Geral dos JASC, Joguinhos e OLESC 2024.
Da Associação Pedala Itapema de Ciclismo, encaminhando solicitação de esclarecimentos sobre as Regras de Inscrição nos eventos esportivos da Olimpíada Estudantil Catarinense (Olesc) e Joguinhos Abertos (Jasc).
Da Federação das Indústrias do Estado de Santa Catarina - FIESC, solicitando especial atenção e apoio para mobilização de todas as instâncias relacionadas no sentido de adotar medidas emergenciais para reverter situação crítica atual da logística portuária catarinense.